Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (26), que instituições financeiras poderão tomar imóveis financiados em caso de atraso, sem que antes haja a necessidade de uma decisão judicial.
Oito ministros votaram a favor da regra: o relator, Luiz Fux, assim como Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Já os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia apresentaram divergência.
O julgamento foi motivado por conta da ação de um homem que questionou a alienação de seu imóvel, realizada pela Caixa Econômica Federal, justificando que não foi concedido para ele o direito à ampla defesa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Em recurso, o requerimento ainda foi encaminhado à Corte, que negou o pedido. Com a decisão desta quinta-feira, o STF estabeleceu que a tese terá repercussão geral, portanto, deverá ser seguida como parâmetro em demais casos semelhantes ao redor de todo o território nacional.
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