Com a chegada de 2025, muitas dúvidas surgem em relação às mudanças nas regras de aposentadoria, estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. "São mudanças previstas todo ano e que requerem cuidado e atenção para quem deseja se aposentar", afirma Dr. Eddie Parish, advogado e sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público.
Regra da Aposentadoria por Idade torna-se permanente
No caso da aposentadoria urbana, a regra para a idade mínima das mulheres atingiu o limite estabelecido de 62 anos.
Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Porém, há diferenças no tempo de contribuição:
As mulheres precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos.
Os homens que já estavam no mercado de trabalho desde antes de 13/11/2019 também precisam de 15 anos de contribuição. No entanto, os homens que começaram a contribuir após essa data devem cumprir 20 anos de tempo mínimo de contribuição.
Mudanças nas Regras de Transição para 2025
Com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, as regras de transição foram criadas para minimizar o impacto sobre os trabalhadores que já estavam no mercado em 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma da Previdência. "A última reforma garantiu expressamente aos segurados o direito adquirido. Quem implementou todos os requisitos para benefícios antes da data de publicação da Emenda Constitucional, em 13 de novembro de 2019, pode optar pela regra mais vantajosa, seja a anterior ou a posterior à reforma", explicou o Dr. Eddie Parish. Essas regras permitem que os segurados tenham acesso a uma aposentadoria mais vantajosa.
Veja como ficou para as aposentadorias urbanas comuns:
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